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Processo 1007972-79.2015.8.26.0292 s das partesartigo 534 do CPCartigo 1
Proferido Despacho Vistos.Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Assim, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se.