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Proferido Despacho Vistos.Cumpra-se o r. Despacho de fl. 41 dos autos em apenso, prosseguindo-se estes para que haja julgamento conjunto.Verifico que dos autos não consta certidão do distribuidor comprovando a inexistência de ações possessórias em nome dos antecessores.Expeça-se carta para intimação de Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araújo por si e pelo espólio de Moacir de Souza Araújo para que regularize sua representação processual.Int.