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Processo 0015073-72.2000.8.26.0564 Ministério Público para servir de Curador Especialartigo 9º
Proferido Despacho Vistos.Diante do requerimento do Ministério Público, defiro a citação do réus Dagmar, Leandro e Damaris por edital. O edital terá validade pelo prazo de vinte dias, tendo por finalidade a citação dos réus para apresentar defesa em quinze dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na petição inicial.Decorrido o prazo sem oferecimento de defesa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando indicação de advogado para servir de Curador Especial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, intimando-se a seguir para oferecer defesa. Intime-se.