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Proferido Despacho Vistos.Fls. 104 - Proceda-se como requerido, encaminhando-se cópia da sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado diretamente ao TJSP (SPRH), a fim de que promova o apostilamento da decisão no título de nomeação do autor no prazo de trinta (30) dias.Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final dos descontos indevidos) dar-se-á início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, a requerimento do autor, cabendo salientar que, a princípio, este dispõe de meios próprios, inclusive eletrônicos (via Portal do Servidor, através do link "demonstrativos de pagamento", subitem "histórico de demonstrativos", onde estão disponíveis holerites a partir de 1995) para obtenção dos documentos necessários à elaboração do calculo, sem perder de vista a prescrição quinquenal. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelo SPRH ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intimem-se.