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Proferido Despacho Vistos, Fls. 1132/1133: Deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença na forma digital (cf. despacho de fls. 1125), apresentando o valor que entende devido, instruindo a ação com os documentos indispensáveis à aferição do valor exato de seu crédito, caso discorde do valor depositado às fls. 1128.Intime-se.