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Proferido Despacho Vistos.Fls.: 1250/1251 e fls. 1242/1246: Defiro, diante do consignado a fls. 1247, com espeque no disposto no artigo 4º. do CPC, julgando, pois, ante a não apresentação de documentos necessários à realização da perícia pela ré, procedente a fase de liquidação de sentença, condenando-se a ré a pagar à autora o importe de R$ 45.116,40 ( quarenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos ), conforme o exposto a fls. 05 e 06, com os respectivos acréscimos legais, sempre com absoluto respeito a todas as decisões de lavra da Superior Instância. Aplica-se, pois, quanto aos consectários legais, o disposto em tais fls. 05 e 06 dos autos.Em tal senda, requeira a parte exequente o de direito em cinco dias. Int.