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Proferido Despacho Vistos.Fls. 1619 e documento: a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, manifeste-se o autor.Fls. 1626/1627: ciência às partes da manifestação do perito. Prazo comum, em cartório, facultada a carga rápida dos autos.Anoto que o perito requereu arbitramento de honorários para complementação do laudo no valor de R$ 12.375,00.Oportunamente, tornem conclusos, com presteza.Intime-se.