PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0007782-70.2012.8.26.0347 artigo 854, § 2º
Proferido Despacho Vistos.Fls. 187/188:- Ciente.Compulsando os autos verifiquei que após a concretização da penhora on line a parte executada não foi intimada à respeito.Assim, determino, sejam publicadas conjuntamente com esta determinação os despachos proferidos às fls. 153 e 162, para o fim de intimar a parte executada a respeito da penhora dos ativos financeiros, tudo nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.Decurso o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int.