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Proferido Despacho Vistos.Fls. 1925 (manifestação da credora Elektro Eletricidade e Serviços S/A informando o não pagamento das parcelas de seu crédito vencidas em 2013, 2014 e 2015 e sobre o não pagamento de uma fatura extraconcursal): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Fls. 1928/1929 (manifestação da Administradora Judicial informando sobre a impossibilidade de elaboração do Relatório Mensal de Atividades por falta de documentação a ser apresentada pela Empresa Recuperanda): Intime-se a Empresa Recuperanda a fornecer imediatamente a documentação solicitada pela Administradora Judicial, sob pena de lhe ser aplicada as sanções cabíveis.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial.Int.