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Proferido Despacho Vistos.Fls. 1992/1993: Em que pese a manifestação do credor, não há na r. sentença qualquer qualquer obscuridade, contradição ou omissão, que pudesse ensejar a sua declaração.A r. sentença proferida apenas cientifica o credor do pagamento da última parcela vencida do seu crédito (fls. 1962), sendo que ainda há valores a serem recebidos, conforme plano de pagamento.Assim, nada à reparar.Int.