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Proferido Despacho Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arquivando-se os autos.Int.