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Proferido Despacho Vistos.Fls. 354/348: Indefiro. Não é o caso de majoração da multa, ante o depósito judicial efetuado às fls. 346/348, muito menos de prisão civil que só tem cabimento quando houver inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, o que não é o caso dos autos. Fls. 419/429: Primeiramente, manifestem-se as partes sobre o pedido de ingresso de terceiro interessado de fls. 379/417. Publique-se o ato ordinatório de fl. 418. Após, tornem os autos conclusos. Int.