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Proferido Despacho Vistos.Fls. 806/807: concedo prazo final e improrrogável de 05 dias para comprovação. No silêncio, indique a parte autora o valor que lhe cabe levantar nestes autos, expedindo-se em seu favor a respectiva guia de levantamento e o que sobejar será levantado pelo banco, extinguindo-se o feito. Intime-se.