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Proferido Despacho Vistos.Fls. 9532/9533 e fls. 9537/9538:Com o escopo de obviar desnecessário desforço de serviços judiciários e eventuais auxiliares da justiça, sabendo-se que pende recurso de apelação contra sentença de indeferimento de recuperação judicial da executada, fato que gera desenganado empeço para sua alienação forçada, mercê do desinteresse de possíveis arrematantes potenciais, aguarde-se o julgamento de referido recurso apelação.Int.