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Proferido Despacho Vistos.Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada pela Fazenda (fls. 09/34).Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram.Intime-se.