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Processo 1014774-69.2016.8.26.0224 art. 473, §1º 29/08/2008
Proferido Despacho Vistos.O autor informa que o imóvel que se pretende usucapir está localizado na Rua Aparecida Lima Correa, 69, Vila Itapoan, Guarulhos, contudo, a menos por ora, inviável a citação dos interessados sem que se tenha delimitado a área objeto desta ação.Assim, antecipo a realização da perícia e para esse fim nomeio o engenheiro LUCIANO KAYAo realizar perícia, deverá o perito responder aos seguintes quesitos:1 - descrever o imóvel, com sua medidas e confrontações;2 - se há elementos indicativos do tempo da posse, tais como idade aparente da construção etc.Poderá, ainda, valer-se do dispositivo do art. 473, §1º, do CPC, que lhe autoriza a utilizar de todos os meios necessários para o desempenho da função, tais como: ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas.Nos termos da Deliberação nº 92 de 29/08/2008 da Defensoria Pública do Estado, arbitro os honorários do perito judicial nos termos estabelecidos no convênio, observando-se o valor da causa. Oficie-se requisitando a reserva dos honorários e aguarde-se aprovação.Intime-se.