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Proferido Despacho Vistos.Providencie a serventia a abertura de volume a partir de fls. 442.É irrelevante é ter havido ou não inventário ou arrolamento, pois, ao menos em matéria de ITCM, não há prejuízo ao Fisco bandeirante, ex vi do art. 6º, I, "e", da Lei Estadual n. 10.705/06.Logo, de rigor é deferir, inclusive por decisão interlocutória, a habilitação postulada de modo que, em lugar do coautor Ângelo Paralovo prosseguirão Humberto Fernando Paralovo(casado com Maria Quitéria Barbino Paralovo), em lugar de Atílio Mazetti prosseguirão José Roberto Mazzetti (casado com Silvia Helena Magossi Mazzetti), Antonio Carlos Mazzetti (casado com Nair Cimadon Mazzetti), Valmir Mazzatti (casado com Anelise Aparecida Alves Mazzetti), Isaura Mazzetti dos Santos (casada com Pedro Joaquim dos Santos), Maria de Lourdes Mazzetti Machado, Vera Lúcia Mazzetti Moreno, em lugar de Conceição Aparecida da Silva prosseguirão, Aparecida Penha Ribeiro, Almir Aparecido Ribeiro (casado com Suzy Tomazine Avila Ribeiro), Adilson Ribeiro, Ademir Ribeiro (casado com Amanda de Fátima Barboza Ribeiro), Adriana Ribeiro Rosa (casada com Edson Amadeu Rosa, Adriano Ribeiro, Andréa Ribeiro, Arilson Ribeiro, Alessandra Maria Ribeiro dos Santos (casada com Francisco Nunes Santos Filho), Maria Alice Pereira de Souza (casada com Custódio de Souza), Nilton Ferreira da Silva (casado com Luciola Aparecida Saraval Silva), Fabricio Silva Ferreira, Alexandre Silva Ferreira e Juliana Maria Ferreira e em lugar de Maria Henrique Barbara de Oliveira prosseguirão, José Lair de Oliveira (casado com Maria Benedita do Nascimento de Oliveira). Anote-se e comunique-se.No mais, aguarde-se nos termos do despacho de fls. 388, primeiro parágrafo.Int.