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Proferido Despacho Vistos.Providencie o inventariante a vinda aos autos do protocolo da Declaração de Inventário perante o Posto Fiscal, no prazo de dez dias.Após, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int.