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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 o até o limite do débitoComarca de CacondeVara Cível pelo órgão supra indicado
Proferido Despacho Vistos.Tendo em vista a penhora lavrada à fl. 1029 dos autos, oficie-se à Comarca de Caconde/SP para que informe este Juízo, com a possível brevidade, se há saldo no processo nº 0000184-60.2008, número de ordem 60/2008, em trâmite naquela Vara, em favor dos aqui executados (Marcos Barbosa de Almeida Oliveira Martins CPF nº 061.112.888-81; José Edgard Pereira Barreto Filho, RG nº 1338415, Suzana de Andrade Gonçalves Oliveira Martins CPF nº 061.112.888-81).Em caso positivo, que seja efetuado o boqueio/penhora/transferência a este Juízo até o limite do débito (R$ 16.286,28).O expediente deverá ser instruído com cópia de fls. 1029 e 1147. Servindo o presente despacho como ofício para a devida resposta que deverá ser encaminhada diretamente a esta 30ª Vara Cível pelo órgão supra indicado, via e-mail ([email protected]) em formato .pdf, no prazo de 30 (trinta) dias.O interessado deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, a protocolização do referido ofício.Intimem-se.