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Processo 1017130-11.2016.8.26.0071 art. 139
Recebida a Petição Inicial Vistos.1. Retifique-se o polo passivo da ação para a inclusão das pessoas em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, ou seja, Antônio Quaggio e Maria Cergigatto Quaggio.2. Apresente a autora sua certidão de casamento ou nascimento, conforme postulado pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP às fls. 33.3. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).4. Citem-se os requeridos e confrontantes, conforme endereço constante dos autos (fls. 01), devendo a autora fornecer com relação aos demais ainda não informados.5. Expeçam-se as cientificações das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União.6. Oportunamente, citem-se por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, facultando ao autor a apresentação de minuta em dez (10) dias.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.Diligencie-se e int.