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Processo 0007423-98.2009.8.26.0453 Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São PauloVara de Origem 03/03/2017
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça ACORDÃO (FLS. 535) ACORDAM, em 6ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram parcial provimento aos recursos, para o fim que constará do acórdão. V.U", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. São Paulo, 02 de fevereiro de 2015. ______________________________________________________ ACÓRDÃO (FLS. 557) ACORDAM, EM 6ª Camara de direiro Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitaram os embargos. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. São Paulo, 11 de maio de 2015. ______________________________________________________ ACÓRDÃO (FLS. 649) ACORDAM, em Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. São Paulo, 07 de fevereiro de 2017. ______________________________________________________ CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO (FLS.655) Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 03/03/2017. São Paulo, 10 de abril de 2017. ______________________________________________________ CERTIDÃO (FLS. 657) CERTIFICO e DOU FÉ que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados aos Tribunais Superiores, passando a tramitar de forma eletrônica. Por determinação da Presidência da Seção de Direito Público, deverão aguardar, INTACTOS, na Vara de Origem, o julgamento da Corte Superior, cuja decisão final será oportunamente comunicada. São Paulo, 12 de agosto de 2017. ______________________________________________________