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Processo 1027688-52.2016.8.26.0100 Relatorartigo 19Lei nº 8.245/91 11/10/2017
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 11/10/2017 11:33:37 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 28644 Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 249/253, que julgou procedente ação de despejo. Alega a recorrente, em síntese, que o feito deve ser extinto por carência de ação decorrente de falta de interesse processual, ou, subsidiariamente, que seja anulada a sentença, ante a prejudicialidade externa decorrente da evidente falta de interesse processual da ação revisional de aluguel, na medida em que proposta antes do prazo de 3 anos, fixado pelo artigo 19 da Lei nº 8.245/91. Recurso tempestivo e respondido (fls. 627/638). Estando os autos aguardando julgamento, sobreveio petição de fls. 645/646, pela qual as partes noticiam a celebração de acordo, com expressa desistência do recurso. É o relatório. Tendo em vista o acordo noticiado, o presente recurso resta prejudicado pela perda do objeto. Diante do exposto, homologo a desistência e, como consequência, dou por prejudicado o recurso. São Paulo, 21 de setembro de 2017. JAYME QUEIROZ LOPES Relator Relator: Jayme Queiroz Lopes