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Processo 0017478-56.2016.8.26.0100 Lei nº 1.060/50
Remetido ao DJE para Republicação "Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para constar seu inteiro teor)