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Remetido ao DJE Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, considerando que a decisão de fls. 195 suspendeu os efeitos da decisão agravada.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)