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Processo 0002867-36.2016.8.26.0347Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o e para não gerar tumulto processual nesta ação principal de recuperação judicialart. 50lei n° 11.101/2005art. 80
Remetido ao DJE Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3275/3276 - A sentença na qual reconhece o crédito da empresa Comercial Prote Solda do Vale Equipamentos de Proteção Ltda Epp ainda não havia transitado em julgado na data da elaboração do plano de recuperação, portanto, rejeito a impugnação apresentada, observando que tal fato não exclui o referido crédito do plano de recuperação judicial.Fls. 3284/3285 - Na forma posta pelo Administrador Judicial, o quadro geral de credores ainda será consolidado, pois inclusive ainda existem habilitações de crédito pendentes, ou seja, mesmo que não conste na relação de credores constante nos autos, o referido crédito do Sr. Vitorio Emanuel de Moraes deverá ser reconhecido como crédito trabalhista em questão de pagamento pelo plano de recuperação judicial, no valor constante na sentença do incidente n° 0002867-36.2016.8.26.0347.Fls. 3314/3319 - Por ora deixo de apreciar o pedido de habilitação de crédito feito por Alliance Indústria Mecânica Limitada, devendo a mesma cadastrar o referido pedido como incidente de habilitação de crédito, que deverá tramitar em apenso a estes autos.Fls. 3301/3305 - Quanto à impugnação ao plano de recuperação judicial formulada pelo Banco Sofisa S.A., como bem aludido pelo Administrador Judicial às fls. 3322/3324, é permitida a dação em pagamento nos termos do art. 50, inciso IX da lei n° 11.101/2005. O mencionado artigo preceitua uma das possibilidades em que a legislação auxilia na superação da crise econômica pelas empresas em recuperação, portanto, para considerar-se a impugnação apresentada, seria necessário a comprovação de que a referida dação em pagamento constante no plano de recuperação apresentado causaria impactos na continuação das atividades da empresa que está em recuperação e que houvessem provas de eventuais restrições nos imóveis a serem vendidos. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 3301/3305.Às fls. 3405/3408, a recuperanda se manifesta sobre a impugnação ao plano de recuperação apresentada pelo Banco Sofisa S.A., requerendo que seja aplicada multa por litigância de má-fé ao referido Banco, alegando, entre outros fatos, que o mesmo usou do processo para conseguir objetivo ilegal. Analisando o caso, não observo o acontecimento de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 80 do NCPC. A mera apresentação de impugnação não caracteriza como um objetivo ilegal ao presente feito (inciso III) ou, pelo menos a princípio, de uma resistência ao andamento do processo (inciso IV). Ante o exposto, não reconheço a litigância de má-fé alegada pela recuperanda.Fls. 3352/3404 e 3416/3424 - Diversos credores juntaram petições para comprovação de hipossuficiência ou habilitação de crédito, porém, tais petições devem ser protocoladas nos respectivos incidentes de habilitação/impugnação de crédito, até mesmo para evitar tumulto nestes autos. Portanto, por ora deixo de apreciar as referidas petições e documentos apresentados, devendo os respectivos habilitantes/impugnantes cadastrem suas petições corretamente no sistema.Fls. 3410/3411 - Quanto ao pedido da empresa CAA - COMÉRCIO AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA., desnecessária por ora a intimação do Administrador Judicial para manifestar-se a respeito de sua petição, pois em se tratando de pedido de habilitação ou impugnação de crédito, o mesmo deve ser instaurado como incidente e em apartado a estes autos, para melhor análise deste juízo e para não gerar tumulto processual nesta ação principal de recuperação judicial, portanto, deverá a mencionada empresa proceder o correto cadastramento de sua petição.Por ora, diante da petição constante à fl. 3425, manifestem-se a recuperanda e o Administrador Judicial; oportunidade na qual deverão, também, manifestar nos autos sobre os "Créditos Trabalhistas Extra Concursais", informado à fl. 3217, diante da ineficácia de eventual depósito da quantia mencionada nestes autos.Intime-se. Advogados(s): Jeniffer Maria Dorigan (OAB 263055/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Elton Luis Carvalho Paixão (OAB 282563/SP), Tiago de Sousa Borges (OAB 282731/SP), Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB 274683/SP), Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB 273645/SP), Antonio Marcos de Oliveira (OAB 266328/SP), Aparecido Antonio Bartalini (OAB 265539/SP), Edineia Katiuze Nogueira Kailer (OAB 294568/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Sabrina Danielle Cabral (OAB 264035/SP), Achiles Augustus Cavallo (OAB 98953/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Maria Aparecida Rossi Haddad Bueno (OAB 88299/SP), Jose Carlos Bueno (OAB 88297/SP), Lazaro Galvão de Oliveira Filho (OAB 85630/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR), EDUARDO BONATES LIMA (OAB 5076/AM), CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), Gicela Alves Rodrigues (OAB 19713/BA), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Elen Tatiane Pio (OAB 338601/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Pedro Igor Mantoan (OAB 330051/SP), Fernanda Concebida Costa (OAB 329540/SP), Marcelo Rincão Arosti (OAB 328607/SP), Raphaela Rossi Martins (OAB 322546/SP), Getulio Pereira (OAB 317120/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Denise Maria Wolff Jorge (OAB 100102/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Giovana Polo Fernandes (OAB 152689/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Deborah Marianna Cavallo (OAB 151885/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Evandro Cesar Justiniano (OAB 140224/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Leandro César da Silva (OAB 162178/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Henrique de Souza Machado (OAB 113685/SP), Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB 112939/SP), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcio Andreoni (OAB 107326/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Orlando Antonio Bonfatti (OAB 78480/SP), Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB 228967/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Camila Adami Cantarello Andrade (OAB 254248/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Patricia Cristina Cavallo (OAB 162201/SP), Fernando Jesus Garcia (OAB 225688/SP), Fabíola Maria Mariani Barbosa Pinotti (OAB 209072/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP)