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Remetido ao DJE Relação: 0028/2017 Teor do ato: Certifico ainda que, nos termos da decisão lá proferida - que junto a seguir -, este processo está suspenso quanto a qualquer ato de efetivo praceamento do bem até decisão definitiva nesses Embargos de Terceiro. Advogados(s): ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP)