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Remetido ao DJE Relação: 0028/2017 Teor do ato: Petição fls. 922, com a seguinte decisão transcrita: " Tem razão os exequentes. Melhor que se aguarde o julgamento dos embargos, ante a liminar concedida, tornem conclusos os embargos, mantendo-se a suspensão até final decisão. " Advogados(s): ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP)