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Remetido ao DJE Relação: 0029/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 391/424- Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos.Anote-se a interposição de agravo, devendo a agravante informar em que efeitos o recurso foi recebido.Intime-se. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Jose Benedito da Silva (OAB 336296/SP), Luciane Cruz Lotfi (OAB 92822/SP)