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Remetido ao DJE Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face da sentença de fls. 652/667, em que sustenta haver omissão. Pretende a embargante efeito infringente, para o qual há recurso adequado. Em razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração.Intime-se. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Emerson Eugenio de Lima (OAB 193999/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Roberta Bianco Garcia Selim (OAB 235168/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Edmilson Couto Fortunato (OAB 279040/SP), Cassio Nogueira Januario (OAB 352409/SP)