PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0033/2017 Teor do ato: Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a), uma vez que não comprovou de forma documental sua alegada pobreza na acepção jurídica do termo e não trouxe subsídios suficientes que permitissem a verificação do perfil social, deixando de atender à decisão de fls. 15. Assim, providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e posterior inscrição da dívida.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira (OAB 170578/SP)