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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 o o valor do crédito exequendo até o limite de R
Remetido ao DJE Relação: 0038/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição processual no polo ativo da ação (cessionário), procedendo-se as anotações e comunicações, inclusive SAJPG5, nos termos do pedido de fls. 571/574, eis que devidamente instruído.Expeça-se carta para citação dos co-executados Ronaldo Dantas e Gladson José para os endereços indicados à fl. 573.Reitere-se ofício à JBS/FRIBOI fazendo constar que se trata de segunda reiteração e que, em virtude do tempo já transcorrido no aguardo da resposta ao ofício anteriormente expedido, o que acarreta a paralisação do andamento do feito, fica concedido o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de verificação de crime de desobediência, determinando as necessárias providências no sentido de bloquear o fluxo de pagamentos a receber da executada CAMPELO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 14.664.957/0001-47 e seus acionistas e deposite em conta a disposição deste Juízo o valor do crédito exequendo até o limite de R$ 2.066.334,14.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)