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Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.1- Recebo os embargos de declaração opostos.2- No mérito, acolho-os, ante o erro material ocorrido, para fazer constar da decisão embargada que "não havendo anuência do réu, e tendo este já ingressado nos autos, indefiro o pedido de conversão formulado pelo autor". 3- No mais, mantida a decisão tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)