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Processo 1049988-52.2016.8.26.0053 dos especiaisparticular
Remetido ao DJE Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais, contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse almejada. Anote-se.Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas.Int. Advogados(s): Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leonardo Bande Garcia (OAB 335539/SP)