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Remetido ao DJE Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5480/5481: conheço os embargos de declaração, vez que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suspender a eficácia da decisão homologatória até que as seguintes providências sejam adotadas: 1) deverá a serventia certificar que houve dos interessados para manifestação sobre os acordos e, caso positivo, a homologação será mantida; 2) caso não tenha sido dada a oportunidade aos credores, providencie a serventia, com prazo de 05 dias. Fls. 5483/5545: deverá a credora habilitar seu crédito por impugnação, que deve ser processada em incidente próprio, nos termos da lei.Intime-se. Advogados(s): JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Gabrielle A de Melo Aleluia (OAB 130292/MG), Iara Ramos de Jesus de Paula (OAB 111178/RJ), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/MG), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/SP), Orlando Carlos Pastor Segatti (OAB 359550/SP), Pascoal Batista (OAB 129386/MG), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG), Rodrigo Oenning (OAB 24684/SC), LUANA GONÇALVES MACEDO (OAB 155889/MG), Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Marcelo Gomide (OAB 157555/SP), Rogério Pestili (OAB 168085/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP), cleber dias da silva (OAB 120640/MG), Natalia Biston do Nascimento (OAB 319049/SP)