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Remetido ao DJE Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 171/185: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou pedido de informações.Em que pesem os argumentos lançados pelos d. Patronos dos requerentes, inviável a análise tão somente a partir dos documentos juntados. Isto porque não somente os comprovantes de rendimentos mas também as declarações de hipossuficiência são de 2015, de modo que não se afigura possível analisar se persiste a situação financeira. Sequer é possível verificar se os autores ainda se encontram vinculados à Polícia Militar.Se entendem que apenas as rés possuem documentos capazes de comprovar a hipossuficiência dos requerentes, estes deverão ser requeridos administrativamente e trazidos aos autos.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)