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Remetido ao DJE Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 421 e segs.: Recebo os embargos de declaração e os acolho para constar na Sentença de fls. 418 que EXTINGO o processo apenas em relação ao Banco Santander, prosseguindo-se o feito contra os demais réus. Exclua-se a parte Banco Santander do polo passivo.Fls. 415/417: Ciência dos esclarecimentos do Perito.Intime-se. Advogados(s): Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)