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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0065/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fl. 585/586: Conforme se observa às fl. 589/592, a baixa das restrições já foram realizadas.2) Fl. 593/597 (petição da administradora judicial): A) Defiro a pesquisa acerca da existência de imóveis em nome da falida, mediante consulta eletrônica pelo sistema Arisp, bem como nova pesquisa pelo sistema Bacenjud. Cumpra-se. B) Ao leilão, pelo meio eletrônico, devendo a administradora judicial providenciar a minuta do edital e entregá-la diretamente à Serventia ou encaminhá-la ao e-mail institucional do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, assim que já tiver as datas e com a antecedência necessária para a confecção do expediente e comunicações de praxe. C) Intimem-se os representantes legais da falida, pela imprensa oficial, para informar a localização do veículos de propriedade da falida, sob pena de desobediência, no prazo de 10 dias.3) Fl. 649: Providencie a administradora judicial a minuta do edital de convocação de credores, devendo entregá-la diretamente à Serventia ou encaminhá-la ao e-mail institucional do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, com urgência, para cumprimento do "item 2 - a" da sentença de quebra.4) Fl. 655/657: Ciente o Juízo. Int. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP)