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Remetido ao DJE Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão de fls. 370: Aguarde-se o desfecho dos embargos à arrematação, processo nº 0003102-42.2012.Int.(Certifico e dou fé que por r. Decisão, cuja cópia segue em anexo, exarada na ação de Embargos à Arrematação – Proc. 0003102-42.2012.8.26.0638-Ordem nº 41/12- movida por JOSÉ ROBERTO LEMES LEITE SOARES JR contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o embargante noticiou a interposição de RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO junto ao E.T.J. do Estado de São Paulo, pleiteando a nulidade da intimação da decisão proferida nos embargos de declaração, determinando o sobrestamento dessa ação. Nada Mais.) Advogados(s): Carlos Moura de Melo (OAB 156632/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP)