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Remetido ao DJE Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em face da sentença de fls. 1410/1414, em que sustenta se insurge contra o indeferimento de oitiva de testemunhas. A autora sequer alega a existência de um dos vícios autorizadores da interposição de Embargos de Declaração, ficando evidente que pretende, em verdade, efeito infringente, para o qual há recurso adequado.Em razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP)