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Processo 0103993-22.2008.8.26.0053 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0081/2017 Teor do ato: VISTOS.Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.Cumpra-se o v. Acórdão.Nos termos do quanto dispõe o artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento CG no. 16/2016, a execução de sentença prolatada em autos físicos deverá prosseguir em autos eletrônicos, conferindo, assim, maior celeridade ao trâmite processual.Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", instruindo o incidente com as seguintes peças: a. sentença e acórdão, se existente; b. certidão de trânsito em julgado, se o caso; c. demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e d. outras peças processuais que forem consideradas necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo.Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP), Pedro Henrique de Assis (OAB 360757/SP)