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Processo 1015565-03.2015.8.26.0053 art. 534 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Após recolhida a complementação das custas de distribuição (retificando-se o valor da causa para que conste o total devido de acordo com as planilhas), preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Fazenda Pública ser intimada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP)