PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos. A executada Campelo, detentora do direito dos valores transferidos à fl. 636 (R$ 15.000,00), está devidamente representada nos autos.Assim, dou por penhorada a referida quantia, abrindo-se o prazo para eventual impugnação da publicação da presente decisão.Com o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação ao co-executado Gladston no endereço indicado à fl. 654.Sem prejuízo, providencie o exequente planilha atualizada de débito e seguimento da execução, em cinco dias, eis que o valor penhorado não é suficiente para quitação do valor integral do débito.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)