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Remetido ao DJE Relação: 0105/2017 Teor do ato: Fls 752: Vistos.Em relação aos honorários sucumbenciais do síndico, nada a deliberar nestes autos, visto que é objeto do cumprimento de sentença que tramita sob n.º 0015264-92.2016.8.26.0100.Nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Laerte Iwaki Buriham (OAB 173227/SP), Marcia Puntel de Almeida Baracho (OAB 166429/SP), Rafael Iwaki Buriham (OAB 208012/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Flávio Lemos de Oliveira (OAB 10141/DF)