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Remetido ao DJE Relação: 0109/2017 Teor do ato: Fls. 918/919: Ciência às requeridas quanto à estimativa dos honorários periciais em R$ 3.800,00 devendo depositá-los em 10 dias conforme Decisão de fls. 900/903, item 11;A Sra Perita requer ainda:"...- que o representante da empresa requerente, GUSTAVO DIAS RIZZO, seja intimado a disponibilizar à perícia documentos que contenham sua assinatura legítima, para que possam ser utilizadas como "padrões de confronto" na realização da perícia grafotécnica determinada..." Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ)