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Remetido ao DJE Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos. Acate-se o V. Acórdão, que tornou nula a intimação de fl. 193, bem como intimações posteriores. Assim, ficam os executados, por publicação da presente decisão, intimados da penhora sobre direitos de fl. 170, e das penhoras no rosto dos autos de fls. 400 e 664.Aguarde-se pelo prazo para eventual impugnação às penhoras.Int. Advogados(s): Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP), Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)