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Remetido ao DJE Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 712: A petição é de parte estranha ao processo, motivo pelo qual deixo de apreciá-la.Observo que a certidão de objeto e pé pode ser solicitada diretamente no balcão do Cartório, sendo desnecessário o peticionamento nos autos para tal fim.Aguarde-se o restante do prazo, nos termos da decisão de fl. 711.Int. Advogados(s): Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP), Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)