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Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.Não há qualquer vício que macule a decisão e necessite de correção, tratando-se, em verdade, de declaratórios com caráter meramente infringente.A parte deverá, pois, interpor o recurso adequado para o atendimento de sua irresignação, não se admitindo a alteração do julgado nesta estreita via recursal.Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão.P.R.I. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)