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Processo 0047666-18.2012.8.26.0053 art. 98 § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0135/2017 Teor do ato: VISTOS.Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC.Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP), Oziel Gomes Viana Junior (OAB 335565/SP)