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Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 Vara Cível da Comarca de Crato
Remetido ao DJE Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a v. decisão monocrática.Providencie a serventia a intimação do perito, com urgência, para que complemente o laudo, nos termos da decisão de fls. 1591/1592.Com a vinda dos cálculos do fundo de comércio, dê-se vista às partes.Anoto a existência de impugnação aos documentos de fls. 1578/1585 (cópia de sentença proferida no processo 4656-66.2005.8.06.0071 da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato/CE), a qual será oportunamente apreciada.Intime-se. Advogados(s): Agenor Luz Moreira (OAB 12376/SP), Ana Karine Santos Politano (OAB 244487/SP), Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Enrique Junqueira Pereira (OAB 185467/SP), Jose Boaventura Filho (OAB 11867/CE), Jose Boaventura Filho (OAB 11867/CE), Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Luiz Henrique Sigolo Levy (OAB 177454/SP)