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Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Vistos.F. 60/61: recebo os embargos de declaração eis que tempestivos e nego-lhes provimento tendo em vista que não há omissão, contradição ou dúvida na decisão proferida,.O que pretende o requerente é apenas uma informação e, se o peticionamento será nos autos principais, que é físico, por óbvio que a petição, para lá endereçada, deverá ser física. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Ana Livia Martins Basso (OAB 153587/MG)